08/02/2013 - 16:06

O DIG

O Distrito de Irrigação é uma associação civil, sem fins lucrativos, datada de personalidade jurídica de direito privado, que tem por objetivo a operação e manutenção da infra-estrutura de uso comum do Perímetro Gorutuba, administrada por um Conselho de Administração eleito por voto direto e renovado parcialmente todo ano. O Conselho de administração é formado por sete membros e respectivos suplentes com mandato de dois anos, assim dispostos:

  • 3 representantes de pequenos produtores (pessoas físicas, possuidores de lotes familiares, com até 15 hectares irrigáveis);
 
  • 2 representantes de pequenos e médios empresários (pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de áreas de acima de 15 até 50 hectares irrigáveis); 
 
  • 2 representantes das grandes empresas (pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras de áreas de mais de 50 hectares irrigáveis).
 

Dentre outras responsabilidades, cabe ao Conselho de Administração estabelecer diretrizes, objetivos e metas do Distrito, visando seu desenvolvimento e sua organização técnica e administrativa. As demais atribuições e responsabilidades encontram-se no Estatuto Social disponível em nosso site.

Com a responsabilidade de zelar pela gestão econômica e financeira do DIG há o Conselho Fiscal, sendo então o órgão de fiscalização do Distrito. Este Conselho é composto por três membros e seus respectivos suplentes com mandato de dois anos eleitos através do voto direto e renovado parcialmente todo ano. É composto da seguinte forma:

  • 1 representante de pequenos produtores;
 
  • 1 representante de pequenos e médios empresários; 
 
  • 1 representante de grandes empresas.
 

O órgão máximo do Distrito é a ASSEMBLÉIA GERAL dos Associados Irrigantes (pessoas físicas ou jurídicas) que exploram os lotes agrícolas dentro do perímetro. A  Assembléia Geral é constituída em condições específicas conforme determina o estatuto e tem dentre suas atribuições, eleger ou destituir os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como deliberar sobre assuntos de interesse geral do projeto que estejam além dos poderes deliberativos do Conselho de Administração.

A gestão Executiva e Operativa do projeto fica a cargo do quadro funcional do Distrito comandado pela Gerência Executiva a quem cabe conduzir os interesses sociais, técnicos e financeiros em consonância com a política estabelecida pelo Conselho de Administração.

 

 

 

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