09/02/2017 - 10:35

Resolução publicação pela CODEVASF permite que irrigante solicite crédito rural a agentes públicos financeiros

Irrigantes poderão solicitar créditos rurais (custeio ou investimento) junto aos agentes públicos financeiros, substituindo assim, a Resolução nº 681 que autorizava apenas o custeio de crédito.

Com o objetivo de contribuir para o pleno desenvolvimento do irrigante, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Paranaíba (CODEVASF) publicou no diário Oficial da União, a Resolução 899 cujo conteúdo autoriza o irrigante de Projeto Público de Irrigação implantado pela CODEVASF, pessoa física ou jurídica, a solicitar crédito rural aos agentes financiadores oficiais, cujo capital seja majoritário da União. Nesse sentido, o irrigante poderá oferecer como garantia real a unidade parcelar adquirida ou concedida de acordo com o Art. 27 Lei nº 12.787 de 11 de janeiro de 2013. 2.1, que diz que os Projetos Públicos de Irrigação poderão prever a transferência da propriedade ou a cessão das unidades parcelares e das infraestruturas de uso comum e de apoio à produção aos agricultores irrigantes. 
 
Isso significa que agora os irrigantes poderão solicitar créditos rurais (custeio ou investimento) junto aos agentes públicos financeiros, substituindo assim, a Resolução nº 681 que autorizava apenas o custeio de crédito. Além disso, a resolução publicada também autoriza tal ação para os irrigantes cuja unidade parcela tenha sido adquirida (titulada) ou concessionada. Entretanto, é valido lembrar que a concessão do crédito pelos agentes financeiros depende da adimplência do irrigante com a CODEVASF e Distritos de Irrigação (ou seja, é precisomanter-se em dia com obrigações financeiras ou de qualquer outra natureza adquiridas pelo irrigante).
 
Mas, atenção! Caso a instituição financeira pretenda cobrar de forma imediata seu crédito hipotecário devido a inadimplência do irrigante devedor, ela deverá notificar a CODEVASF 30 (trinta) dias antes de promover a execução forçada. Esse tempo está definido para que, a fim de reverter o que está previsto em lei ou contrato, o irrigante possa oferecer à instituição financeira credora hipotecária, garantia suficiente para a substituição da hipoteca.  Caso o irrigante tenha alguma dúvida sobre o exposto, ele deverá procurar a CODEVASF para esclarecimentos.
 
 

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